A NOVA DEFESA RECONFIGURA A ESTRUTURA DE DEFESA DO BRASIL
Em 25 de agosto de 2010, o presidente Lula sancionou a Lei da Nova Defesa no meio de 7 atos. Entre outros, criou uma nova estrutura do MD (13), propôs a criação de quadro específico de especialistas de defesa (14), e criou uma política de ensino para as Forças Armadas (18).

RELAÇÃO DOS 7 ATOS DO PRESIDENTE LULA
1) Lei Complementar da Nova Defesa (Lei nº 136, ex-PLC-10, de 2010);
2) MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos Secretários;
3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos destinados à nova estrutura do Ministério da Defesa;
4) Decreto nomeiando o General-de-Exército José Carlos De Nardi;
5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa;
6) Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD); e
7) Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais Militares.
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LEI DA NOVA DEFESA
O presidente Lula sancionou em 25 de agosto de 2010 a Lei Complementar nº 136, que estrutura a Nova Defesa com o fortalecimento do Ministério da Defesa. Na prática, tal ato visou reconfigurar completamente a estrutura de Defesa do Brasil.
A Lei de Nova Defesa, resultado do PLC 10/2010, contempla uma nova estrutura das Forças Armadas com o Ministério da Defesa à frente. Até ali, tratava-se do principal ato de tudo que foi planejado na END, a qual passará a ser atualizada a cada 4 anos.
Ela começava a reestruturar o Ministério da Defesa, que passou a ter à frente novas tarefas e obrigações, especialmente na coordenação das Forças Armadas e na integração da área de Defesa com o projeto de desenvolvimento nacional.
Essa tomada estratégica é fruto do trabalho do professor Mangabeira Unger, como ressaltou o presidente Lula em seu discurso no evento.
Para que comece a haver uma unificação de fato, uma interoperabilidade, era necessário que o controle sobre as aquisições de equipamentos e materiais das três Forças Armadas fosse feito pelo Ministério da Defesa, cuja Secretaria de Compras visaria alcançar substancial ganho de escala em suas atividades.
Jobim procurou reduzir as autonomias das Forças Armadas em atividades que não eram exclusivas de militares. Isto é essencial para o país buscar atingir um nível de eficácia em Defesa, pois um Cenipa não é uma atividade de Defesa.
Há muitos outros casos que precisam de mudanças radicais e urgentes. São distorções criadas ao longo do tempo, que vão do GTE, que hoje transporta pelo país todo tipo de autoridades da burocracia civil com dezenas de pilotos e aeronaves, ao controle aproximado do espaço aéreo de aeroportos civis, e até à operação desses aeroportos pela Infraero estatal.
Uma das mudanças mais imediatas foi a criação do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, a ser ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de Força. Para o cargo, foi nomeado o general-de-exército José Carlo De Nardi, até então comandante militar do Sul.
O Chefe do EMCFA é indicado pelo ministro da Defesa e nomeado pelo presidente da República, da mesma forma que ocorre com os comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos comandantes das Forças e ascendência sobre todos os demais militares de qualquer Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.
“A criação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas alterou a doutrina das ações combinadas até então em vigor. Competirá ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o emprego. E aos comandantes das Forças, o preparo. Daí porque o chefe do Estado- Maior das Forças Armadas tem a mesma hierarquia e a mesma linha de prioridade dos comandantes de Forças”, afirmou então o ministro Jobim.
Outra mudança é que o ministro da Defesa, além de passar a indicar os comandantes de Força, para decisão do presidente, também escolheria livremente os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa.
Sintetizando a mudança, Jobim explicou: “passa o senhor ministro da Defesa a indicar ao senhor presidente da República os comandantes de Forças e o chefe de seu Estado-Maior Conjunto. Antes, ele era ouvido.”
Em seu discurso, o ministro Jobim enfatizou a importância da mudança para o status do Brasil no cenário internacional. “O Brasil começa, então, a ter condições de ter aquilo que Vossa Excelência disse ao aprovar a Estratégia Nacional de Defesa: O Brasil terá condições de dizer “sim” quando no mundo tiver que dizer “sim” e quiser dizer “sim”, e precisar dizer “sim”. Mas o Brasil também terá condições de dizer “não” quando precisar dizer “não”, seja a quem for, seja ao Estado que for, na afirmação dos interesses brasileiros e nos interesses de sua soberania”.
Ressalte-se o importante apoio dos senadores de oposição à Lei da Nova Defesa.
A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitiram uma atuação integrada das Forças Armadas. Antes, em exercícios militares conjuntos, elas atuavam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passaram a atuar sob um “comando conjunto”, que pode ser de outra Força.
A Lei da Nova Defesa também trouxe para o Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, e a definição de políticas e diretrizes de produtos de defesa, inclusive equipamentos, munições e fardamento. As compras em si, continuariam sendo feitas pelas Forças.
A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo-se as prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Até então, os orçamentos eram feitos separadamente pelas Forças e o Ministério da Defesa meramente os compatibilizaria e os enviaria ao Ministério do Planejamento. O ministro Jobim alterou na prática essa sistemática e consolidou o novo procedimento na Lei.
A nova Lei também facilitou o patrulhamento de fronteiras, ao estender à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder que o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre outros. Esse poder havia sido outorgado ao Exército em 2004, quando houve uma primeira mudança na Lei Complementar 97.
Outra alteração feita no mesmo ano deu à Força Aérea poder de patrulhamento do espaço aéreo brasileiro total. Mas em solo, no mar e nas águas interiores, Marinha e FAB continuavam impedidas de patrulhar crimes transfronteiriços.
Mas as Forças Armadas só agirão de forma complementar ou articulada com as polícias, sem substituí-las nas fronteiras. O inquérito continuará sendo atribuição da polícia.
De acordo com a nova Lei, os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias passariam a ser julgados pela Justiça Militar. Essa mudança deu segurança jurídica às operações subsidiárias e aos militares que nelas atuassem. A lei anterior dava margem a interpretações distintas dos juízes.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Os arts. 2º, 4º, 7º, 9º, 11, 12, 15 e 18 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………….
§ 1º – O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. …………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 4º – A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força.” (NR)
“Art. 7º – Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos……………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 9º – O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.
§ 1º – Ao Ministro de Estado da Defesa compete a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter público, por meio do qual se permitirá o acesso ao amplo contexto da Estratégia de Defesa Nacional, em perspectiva de médio e longo prazos, que viabilize o acompanhamento do orçamento e do planejamento plurianual relativos ao setor.
§ 2º – O Livro Branco de Defesa Nacional deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
I – cenário estratégico para o século XXI;
II – política nacional de defesa;
III – estratégia nacional de defesa;
IV – modernização das Forças Armadas;
V – racionalização e adaptação das estruturas de defesa;
VI – suporte econômico da defesa nacional;
VII – as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
VIII – operações de paz e ajuda humanitária.
§ 3º – O Poder Executivo encaminhará à apreciação do Congresso Nacional, na primeira metade da sessão legislativa ordinária, de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, a partir do ano de 2012, com as devidas atualizações:
I – a Política de Defesa Nacional;
II – a Estratégia Nacional de Defesa;
III – o Livro Branco de Defesa Nacional.” (NR)
“Art. 11. Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz, além de outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa.” (NR)
“Art. 12. O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º – A proposta orçamentária das Forças será elaborada em conjunto com o Ministério da Defesa, que a consolidará, obedecendo às prioridades estabelecidas na Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. …………………………………………………………………………………” (NR)
“Art. 15. ……………………………………………………………………….
I – ao Comandante Supremo, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, no caso de Comandos conjuntos, compostos por meios adjudicados pelas Forças Armadas e, quando necessário, por outros órgãos;
II – diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, para fim de
adestramento, em operações conjuntas, ou por ocasião da participação brasileira em operações de paz; ……………………………………………………………………………………………
§ 7º – A atuação do militar nos casos previstos nos arts. 13, 14, 15, 16-A, nos incisos IV e V do art. 17, no inciso III do art. 17-A, nos incisos VI e VII do art. 18, nas atividades de defesa civil a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar e no inciso XIV do art. 23 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é considerada atividade militar para os fins do art. 124 da Constituição Federal.” (NR)
“Art. 18. ………………………………………………………………………..
VII – preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, de maneira contínua e permanente, por meio das ações de controle do espaço aéreo brasileiro, contra todos os tipos de tráfego aéreo ilícito, com ênfase nos envolvidos no tráfico de drogas, armas, munições e passageiros ilegais, agindo em operação combinada com organismos de fiscalização competentes, aos quais caberá a tarefa de agir após a aterragem das aeronaves envolvidas em tráfego aéreo ilícito, podendo, na ausência destes, revistar pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. Pela especificidade dessas atribuições, é da competência do Comandante da Aeronáutica o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como ‘Autoridade Aeronáutica Militar’, para esse fim.” (NR)
Art. 2º – A Lei Complementar nº 97, de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-A, 11-A e 16-A:
“Art. 3º-A. O Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, tem como chefe um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e disporá de um comitê, integrado pelos chefes de Estados-Maiores das 3 (três) Forças, sob a coordenação do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§ 1º – Se o oficial-general indicado para o cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas estiver na ativa, será transferido para a reserva remunerada quando empossado no cargo.
§ 2º – É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas o mesmo grau de precedência hierárquica dos Comandantes e precedência hierárquica sobre os demais oficiais generais das 3 (três) Forças Armadas.
§ 3º – É assegurado ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas todas as prerrogativas, direitos e deveres do Serviço Ativo, inclusive com a contagem de tempo de serviço, enquanto estiver em exercício.”
“Art. 11-A. Compete ao Ministério da Defesa, além das demais competências previstas em lei, formular a política e as diretrizes referentes aos produtos de defesa empregados nas atividades operacionais, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo, admitido delegações às Forças.”
“Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de:
I – patrulhamento;
II – revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e
III – prisões em flagrante delito.
Parágrafo único. As Forças Armadas, ao zelar pela segurança pessoal das autoridades nacionais e estrangeiras em missões oficiais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, poderão exercer as ações previstas nos incisos II e III deste artigo.”
Art. 3º – Até que se proceda à revisão dos atos normativos pertinentes, as referências legais ao Estado-Maior de Defesa passam a ser entendidas como as atribuições do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Art. 4º – Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
I – art. 10; e
II – inciso IV do art. 17-A.
Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Julio Soares de Moura Neto
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CONJUNTO DE MEDIDAS DA NOVA DEFESA
Pontos Principais do Conjunto de Medidas da Nova Defesa
1) Lei Complementar da Nova Defesa (Lei nº 136, ex-PLC-10, de 2010)
- Insere o ministro da Defesa efetivamente na cadeia de comando das Forças Armadas, como intermediário entre o poder político (o presidente da República), que define as ações, e os meios militares, que as executam;
- Cria o Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), a ser ocupada por um oficial-general do último posto (4 estrelas) da ativa ou da reserva. Se for da ativa, irá automaticamente para a reserva após a nomeação, a exemplo do que já ocorre com os comandantes de Força;
- Os Comandantes de Força ficarão responsáveis pelo adestramento das tropas; o emprego dessas tropas passará a ser de responsabilidade do Chefe do EMCFA;
- O Chefe do EMCFA será indicado pelo Ministro da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, da mesma forma que ocorre com os Comandantes. Ele terá o mesmo nível hierárquico dos Comandantes das Forças e ascendência sobre todos os oficiais-generais de qualquer Força, exceto sobre os comandantes das mesmas.
- O Ministro da Defesa também passará a indicar os Comandantes de Força, para decisão do Presidente. Antes a indicação era das Forças, ouvido o ministro;
- O Ministro da Defesa também escolherá livremente os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa;
- O Ministro da Defesa escolherá os seus secretários, inclusive os militares. Até então, as próprias Forças indicavam os militares que deveriam ocupar secretarias militares na Defesa;
- A alteração da doutrina e a criação do Estado-Maior Conjunto permitirão uma atuação integrada das Forças Armadas. Até então, em exercícios militares conjuntos, elas atuavam sob um “comando combinado” e, com a criação do EMCFA, passaram a atuar sob um “comando conjunto”. Com isso, tropa de uma Força poderá ser comandada na ação por militar de outra Força;
- Cria no ministério da Defesa a atribuição de fixar política de material de Defesa,que será executada pela futura Secretaria de Produtos de Defesa. As compras em si, continuarão sendo feitas pelas Forças;
- Traz para o Ministério da Defesa a formulação da proposta orçamentária das Forças, em conjunto com as mesmas;
- Estende à Marinha e à Força Aérea o mesmo poder de polícia do qual o Exército já dispunha: de fazer patrulhamento, revista e prisão em flagrante, entre outros, nas faixas de fronteira;
- Os atos praticados por militares no cumprimento de missões em operações subsidiárias (como patrulhamento de fronteiras) serão julgados pela Justiça Militar;
- Determina ao Ministério da Defesa a implantação do Livro Branco de Defesa Nacional, documento de caráter público, que deverá conter dados estratégicos, orçamentários, institucionais e materiais detalhados sobre as Forças Armadas, abordando os seguintes tópicos:
I – cenário estratégico para o século XXI;
II – política nacional de defesa;
III – estratégia nacional de defesa;
IV – modernização das Forças Armadas;
V – racionalização e adaptação das estruturas de defesa;
VI – suporte econômico da defesa nacional;
VII – as Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
VIII – operações de paz e ajuda humanitária.
2) MP que cria cargos para Chefe do EMCFA e dois novos Secretários
(Cria cargo de Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e dois cargos DAS-6,para os dois novos secretários, sem aumento de despesas, por meio da transformação, e extinção, de 61 Funções Comissionadas Técnicas vagas, do nível FCT-14).
Na estrutura da Nova Defesa, resultante da modificação da Lei Complementar 97/99, foi criado o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão de assessoramento permanente do Ministro de Estado da Defesa, e que terá como Chefe um oficial-general do último posto, da ativa, o qual terá que passar para a reserva no ato da posse, ou da reserva, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, e que estará no mesmo nível hierárquico dos Comandantes das Forças e com ascendência sobre todos os demais militares de qualquer Força, exceto sobre os próprios comandantes.
Os dois outros cargos DAS-6 serão para os titulares das duas novas secretarias que serão criadas: a Secretaria de Produtos de Defesa e Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto.
A Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, terá a incumbência de integrar as áreas de gestão de pessoal civil e militar do Ministério e dos Comandos, cumprindo desta forma papel importante no planejamento, avaliação, acompanhamento e controle de considerável efetivo de servidores, cujo alinhamento de políticas, especialmente de formação de pessoal é central para o bom desempenho das forças e a plena realização da END.
Já a Secretaria de Produtos de Defesa atuará, dentre outras áreas, na formulação e atualização de política nacional da indústria de defesa, bem como no acompanhamento da sua execução e, ainda, na formulação e atualização da política de compras de produtos de defesa (a execução das compras continuará sendo feita pelas Forças, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Defesa).
A atual estrutura regimental do Ministério da Defesa possui quatro Secretarias, em conformidade com sua estrutura básica definida no inciso VII, Art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, a saber:
Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;
Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, a
Secretaria de Aviação Civil e, por fim, a Secretaria de Organização Institucional.
No novo desenho organizacional, as Secretarias de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais; e de Ensino, Logística, Mobilização e Ciência e Tecnologia, atualmente chefiadas por Oficiais-Generais que recebem gratificação de exercício de cargo em confiança devida aos servidores militares, passarão a integrar chefias vinculadas ao Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas.
Os Secretários do Ministério da Defesa serão livremente escolhidos pelo Ministro da Defesa, respeitadas as peculiaridades e as funções de cada Secretaria. Desse modo, visa-se garantir o equilíbrio estrutural no Ministério da Defesa (antes, os secretários militares eram indicados pelas Forças Armadas).
3) Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos destinados à nova estrutura do Ministério da Defesa
Cria 227 cargos e 251 gratificações, no total de 488, ao custo anual de R$ 18,95 milhões . São os meios necessários para que o Ministério da Defesa implemente a Estratégia Nacional de Defesa (END) e aumente sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.
- Se aprovado o projeto como está, o Ministério passará de 1.187 servidores (609 civis e 578 militares) para 1.675 servidores ( 864 civis e 813 militares).
A Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época. Ao longo do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon.
A estrutura, que já era insuficiente para aquela realidade, recebeu ainda mais encargos com as novas diretrizes e obrigações estabelecidas pela Estratégia Nacional de Defesa, tornando imperiosa a reestruturação do Ministério.
Detalhamento:
a) 225 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, assim distribuídos: 10 DAS-5, 40 DAS-4, 76 DAS-3, 67 DAS-2 e 32 DAS-1.
b) 24 gratificações GR-IV; 4 GR-III; 5 Gratificações de Exercício em Cargo em Confiança do Grupo A; 106 do Grupo B e 23 do Grupo E; 32 Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do nível V – Supervisor e 69 do nível II – Especialista.
4) Decreto nomeando o General-de-Exército José Carlos De Nardi
Chefe do recém criado Estado Maior Conjunto das Forças Armadas (De Nardi já foi secretário do Ministério na gestão de Nelson Jobim e estava como Comandante Militar do Sul)
5) Decreto que estabelece a Estrutura Militar de Defesa
Substitui a Estrutura Militar de Guerra , estabelecida pelo Decreto Reservado nº 8, de 17 de janeiro de 1980, pela Estrutura Militar de Defesa. O Ministro da Defesa é inserido na cadeia de Comando, abaixo do Comandante Supremo, o Presidente da República.
6) Decreto que aprova a Política de Ensino de Defesa (PEnsD)
Embora cada Força Singular tenha suas particularidades na área de ensino, faz-se necessário fixar uma Política que reúna objetivos e preceitos comuns com a finalidade de ampliar os aspectos atinentes à Defesa Nacional e também contribuir com o processo de interação entre instituições militares e civis.
A Politica de Ensino de Defesa, iniciativa conjunta dos Ministérios da Defesa e da Educação que tem o objetivo de inserir o tema Defesa na agenda nacional , como preconizado na Estratégia Nacional de Defesa, e promover maior engajamento da sociedade, em particular do meio acadêmico civil, com os assuntos de defesa.
A iniciativa também tem o objetivo de promover maior aproximação entre militares e civis, contribuindo para o fortalecimento da democracia brasileira. Tem ainda por objetivo a cooperação na área do ensino de defesa com países de interesse, em consonância com a Política Externa Brasileira, em especial na América do Sul.
7) Sanção da Lei que cria cargos temporários para os V Jogos Mundiais Militares
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DISCURSOS SOBRE A NOVA DEFESA
DISCURSO DO PRESIDENTE LULA

Eu penso ministro Jobim, que a história vai registrar o dia de hoje. Eu confesso que parecia impossível que, em um curto espaço de tempo, a gente conseguisse fazer aprovar a mudança da lei complementar que propunha a criação de um novo Ministério da Defesa.
Eu imaginava que ia ter mais debate no Congresso, que ia ter mais resistência no Congresso.
E qual não foi a minha surpresa, possivelmente pela sua competência em lidar com os seus amigos dentro do Congresso Nacional, ou da compreensão dos três Comandantes das Forças Armadas de que era necessário fazer essa inovação para que a gente pudesse pensar no futuro, e pensar no futuro significava a gente reestruturar o nosso Ministério da Defesa.
Por isso eu acho que será um dia histórico porque, no Brasil, ultimamente, tem acontecido coisas que antes pareciam impossíveis.
O Brasil sempre foi o país do “jeitinho”; as coisas, no Brasil, quando você pensava que ia ter um grande embate, aparecia alguém e encontrava a palavra mágica, um jeito (incompreensível) não sabe brigar, ninguém briga com ninguém, “vamos fazer os nossos acordos aí”, e foi assim desde a Independência do Brasil até a conquista das eleições diretas.
Nós sempre encontramos um jeito de fazer as coisas da melhor forma possível.
Eu lembro que nós estávamos nas ruas gritando “Diretas Já!”, e já tinha gente negociando “mudança já”.
Quando os das “Diretas Já” acordaram, já tinha tido um acordo de “mudança já”, e todo mundo, pacificamente, mesmo eu, que na época me rebelei, aceitávamos o resultado do jeito brasileiro de fazer as coisas.
Eu, sinceramente, acho que nós não precisamos do jeitinho brasileiro, eu acho que foi utilizada, possivelmente, a franqueza, que até então não tinha sido utilizada entre o Ministério da Defesa e as Forças Armadas Brasileiras, ou seja, de dizer concretamente o que a gente vai pensar deste país nos próximos anos; de dizer claramente que a Amazônia não pode ser uma fonte de recursos utilizada apenas em discursos em época de campanha ou na discussão climática; que nós temos a obrigação de fazer investimentos, sobretudo com as nossas Forças Armadas, não apenas para ter conhecimento do que existe dentro de 360 milhões de hectares que compõem toda a Amazônia Legal Brasileira, mas também tomar conta daquilo que é nosso, coisa que, muitas vezes, nós não tomamos.
Ou, às vezes, tomar conta de um país que tem 8 mil quilômetros de costa marítima e que, muitas vezes, pensar em investir em um barco de patrulha para a Marinha era pensar em gasto e não em investimento para defender um patrimônio que a gente não sabia que tinha, mas já estava aí embaixo, há 160 milhões de anos, que foi a descoberta do pré-sal. Então, eu penso que nós demos o passo importante para dizer ao mundo que o Brasil leva a questão da defesa com muita seriedade.
Eu lembro, Saito, que uma vez eu fui ver um filme – não sei se no Cindacta – em que nós tínhamos um avião que seguia um avião que tinha contrabandistas que estavam traficando drogas.
E me mostraram que o traficante, na hora em que via o avião da Força Aérea Brasileira, ele mostrava uma criança dentro do avião, uma mulher, e a gente ficava impossibilitado de fazer qualquer coisa.
E, muitas vezes, até a gente seguia, eles eram obrigados a parar, como não tinha poder de polícia, eles paravam, a gente ficava esperando a Polícia Federal aparecer; se aparecesse, prendia, se não aparecesse, era o tempo de eles fugirem outra vez.
Então, nós estamos mostrando que nós queremos ser um país mais sério, que nós queremos ser um país com mais autoestima, um país com mais respeito próprio e um país que tem nas suas Forças Armadas parte do garante dessa sustentabilidade e confiança que nós precisamos nas nossas relações internacionais e nas relações entre estados.
Ou seja, o Brasil, hoje, não é mais um país levado na brincadeira. Eu lembro quando esteve um presidente francês aqui que ironizou: “Que país é este?” e, a partir daí virou moda as pessoas tentarem ironizar o Brasil.
Eu penso que o Brasil mudou de patamar. Quem viaja o mundo, senhores oficiais-generais que viajam, os comandantes que viajam, os políticos que viajam, os empresários que viajam, não sei se a Anac viaja, não sei se a Infraero viaja… A verdade é: quem viaja o mundo hoje, em qualquer país que for, tem a nítida noção de que mudou o tratamento que se dá ao Brasil.
Nós somos uma grande nação, com grandes perspectivas, e só somos uma grande nação porque decidimos ser uma grande nação. E uma grande nação tem que ter as Forças Armadas altamente preparadas.
A gente não pode olhar apenas as coisas como gasto. Tudo no Brasil era gasto, era gasto, era gasto: “Você não pode gastar com saneamento”, “você não pode gastar com educação”, “você não pode gastar com as Forças Armadas”… O único investimento era pagar o FMI, quando, na verdade era o único gasto.
Era que nem pagar aluguel, não tinha retorno. E, agora, a gente está compreendendo que tem investimento.
Hoje, eu fiquei muito feliz quando vi aquelas pontes que o Dnit deu ao Exército brasileiro, porque muita gente fala: – Para que aquilo? O Exército não precisava daquilo?. Até ter uma enchente, ou até desmoronar uma ponte, e aí as pessoas perceberiam que a gente precisaria.
Quando a gente vê o Exército estruturado para, às vezes, até se contrapor a determinadas empresas que impõem sobrepreço em determinadas licitações, ou seja, é uma coisa que somente quem governa o Brasil sabe a gratificação que a gente tem, de saber que hoje nós estamos preparados, estruturados, para competir.
Não que nós queiramos transformar o nosso Batalhão de Engenharia em uma grande empresa de construção civil. Mas é verdade que eles têm que saber, e o mundo tem que saber que, se precisar, nós temos, como diria o Ratinho, “bala na agulha” para enfrentar qualquer situação.
Ou mesmo a nossa Aeronáutica, eu lembro que quando eu cheguei aqui, que eu pensei em comprar o primeiro avião, ô Saito, você não era comandante ainda, eu lembro do que as pessoas diziam: “Presidente, pelo amor de Deus, não tem presidente que dê certo comprando avião! Ninguém… A imprensa vai cair em cima do senhor, Presidente! O senhor não pode comprar avião, deixa aí”.
Aí, eu fiz… o primeiro vôo que eu fiz, eu fiz em um avião de carreira, eu acho que foram 12 lugares na executiva, e é um inferno, porque você não tem nenhuma intimidade de discutir nenhum assunto de Estado se você está viajando com pessoas que não têm nenhuma obrigação com você.
Sabe, eu fiquei pensando: é melhor ter coragem de propor a compra de um avião do que ficar ouvindo pela imprensa que eu estou voando no “sucatão”. Um país do tamanho do Brasil não poderia se permitir tal ofensa.
Eu lembro que uma vez o Marco Maciel estava voando em um avião desses e teve um problema no motor, que caiu. Eu era obrigado a descer na Ilha do Sol com 12 mecânicos, às vezes 18 mecânicos dentro… Tinha vez que não cabia nem o Brigadeiro Joseli dentro do avião, de tanto mecânico que a gente precisava utilizar. Ora, não era possível que o Brasil continuasse assim: se apequenando, por vergonha de fazer as coisas.
Tomamos a decisão… Hoje, o meu arrependimento, Saito, é de não ter comprado um maior, ou talvez dois, ao invés de um. Porque hoje eu sei o quanto custa montar delegações de empresários para levar para viajar para a África, para levar para a América Central, para levar para o Caribe, para desenvolver o Brasil e a gente, muitas vezes, não tem avião.
Da mesma forma a Marinha. Ou seja, a Marinha brasileira, Jobim, com a descoberta do pré-sal, nós sabemos o que precisamos reestruturar a Marinha, para que ela possa tomar conta de um patrimônio que a gente ainda não tem dimensão de quanto é.
É incalculável, a gente não sabe se tem 8 ou 80 bilhões de barris, a gente não sabe o conjunto da obra que Deus deixou preparado, quando permitiu a divisão do continente, a separação.
Então, eu acho que com tudo isso que foi feito… E eu tenho que agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez com que foi feita a mudança; às Forças Armadas, pela compreensão de que ninguém queria diminuir o papel de nenhuma das Forças, pelo contrário, o que nós queríamos era fazer uma inovação na forma de entender a questão da Defesa no Brasil. Porque a primeira tentativa de criar o Ministério da Defesa, todo mundo sabe que era um momento político de muita tensão, em que não se podia fazer isso.
Então, eu só posso, Jobim, no dia de hoje, te agradecer, te dar os parabéns. Ao Mangabeira, que não está aqui, mas eu sei que ele teve um trabalho importante. Ao nosso comandante Moura, Saito e o Enzo, pela compreensão do que é ajudar a fazer isso.
E a todos que contribuíram para que a gente pudesse estar dando um sinal. Está certo que está no final do mandato. Você poderia, junto com essa emenda complementar, ter mandado uma emendinha para mais uns anos de mandato.
Você não mandou, então fica… embora esteja no final de mandato eu, sinceramente, saio da Presidência mais gratificado porque a gente vai ter uma nova lógica na nossa defesa. E eu acho que nós vamos ser mais respeitados.
Parabéns, Jobim. E parabéns a todos que contribuíram para que nós pudéssemos estar vivendo o dia de hoje. Um grande abraço.
DISCURSO DO MINISTRO NELSON JOBIM

Presidente, isso tudo que estamos fazendo hoje, que Vossa Excelência está assinando no conjunto de sanção da alteração da Lei Complementar 97, como também da Medida Provisória, como também dos outros decretos que foram assinados, como também dos projetos enviados, faz parte exatamente do redesenho da Nova Defesa.
Tudo isso, senhor Presidente, começou em 2007, logo depois que assumimos o Ministério da Defesa, em uma conversa longuíssima com o deputado José Genoino. Depois, desenvolvemos essa conversa com o almirante Othon e, depois, com o doutor [incompreensível] Barbosa e com o doutor Pedro Celestino.
A partir dali, felizmente, tivemos a concorrência do ex-ministro Mangabeira Unger e dessa conversa iniciou longa discussão que envolveu todas as Forças, todos os Estados-Maiores, os comandantes, para começarmos a repensar essa estruturação da Nova Defesa.
O Ministério da Defesa era de 1999. As condições políticas da época somente permitiam o desenho de 1999. Mas já em 2010, nós tínhamos condições de ter um redesenho.
Este redesenho, Presidente, tem como característica a alteração dessa Lei Complementar 97, com inclusão do Ministério da Defesa… do ministro da Defesa na cadeia de comando das Forças. Antes, o ministro ficava na lateralidade como um chefe administrativo, agora ele passa a ser incluído também na cadeia de comando.
Cria-se o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e com isso altera-se a doutrina das ações combinadas, antigas de [19]99, para alterações conjuntas a partir de 2010, ou seja, fica muito claro que competirá ao chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas o emprego e, aos comandantes das Forças, o preparo.
Daí porque o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas tem a mesma hierarquia e a mesma linha de prioridade dos comandantes de Forças, sendo escolhido pelo senhor Presidente da República e mantido até continuar com a sua confiança.
Senhor Presidente, reforça-se, efetivamente reforça-se e, nas discussões que travamos durante todo o período de elaboração desse conjunto, reforça-se claramente o Ministério da Defesa: passa o ministro da Defesa a indicar ao senhor Presidente da República os comandos de Força e o chefe do Estado-Maior Conjunto; antes ele era ouvido; indica ao Presidente a nomeação dos cargos de oficiais-generais; formula políticas das diretrizes dos produtos de defesa e elaboração em conjunto com consolidação das propostas orçamentárias para todas as Forças.
O projeto, Presidente, também soluciona alguns problemas que ocorreram com a definição do poder de polícia do Exército, ou seja, define-se com clareza o poder de polícia da Força Aérea, como também se dá poder de polícia à Marinha, que não tinha poder de polícia nas águas jurisdicionais brasileiras, ou seja, as águas internas, como também os 4,5 milhões de quilômetros quadrados de litoral correspondente às águas territoriais brasileiras.
Senhor Presidente, reestrutura-se o Ministério da Defesa, mantém-se a organização… a Secretária de Organização Institucional, mas cria-se uma Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, para exatamente fazer toda a articulação com as Forças e definir principalmente as áreas de saúde.
Cria-se a Secretaria de Produtos de Defesa, onde passará o Ministério da Defesa a definir “não executar compras”, mas definir a política de compras e a política relativa aos equipamentos das Forças no sentido, inclusive, de ampliar a participação do setor civil e da indústria nacional de defesa.
Cria-se a Escola Superior de Guerra, senhor Presidente, que tradicionalmente, há muitos anos, era uma grande sede de pensamento do Rio de Janeiro, passa-se a sua sede a Brasília, e passando para Brasília, cria-se também o campus de Brasília e o campus do Rio de Janeiro, para que possamos ter uma carreira civil de Defesa e, portanto, não fique o Ministério da Defesa, Presidente, sujeito, idiossincrasicamente, aos ministros que eventualmente passarem por ele, mas possa o ministro de Defesa, chegando ao seu ministério, encontrar uma memória montada e uma memória continuada.
E com isso, senhor Presidente, Vossa Excelência, com este ato, e com a disposição que tem Vossa Excelência no enfrentamento dessas questões, acaba, exatamente, de reconfigurar completamente a estrutura de Defesa do Brasil.
Presidente, o decreto que Vossa Excelência assinou, alterando a Estrutura Militar de Guerra, é um decreto que vinha do governo Figueiredo, ou seja, um decreto muito antigo, que não havia sido tocado.
Com a mudança e alteração da Estrutura Militar de Guerra da época para a Estrutura Militar de Defesa, nós definimos, (incompreensível) claramente a modernidade necessária para as Forças continuarem servindo ao Brasil e, fundamentalmente, servirem a toda a nação.
Essas, senhor Presidente, são as observações que o ministro da Defesa tem a fazer, e agradece o apoio de Vossa Excelência em todos esses (incompreensível).
E é fundamental, volto a repetir, referir a Vossa Excelência a colaboração deste pequeno grupo inicial: Pedro Celestino, Murilo, José Genoino, Sigmaringa Seixas “não obstante com todos os seus gaguejos, mas Sigmaringa participou claramente disso tudo” e do ministro Mangabeira Unger, que trabalhou intensamente na formulação… da formação da Estratégia Nacional de Defesa.
Mas tudo isso também não teria ocorrido, senhor Presidente, se Vossa Excelência não contasse com um trio de comandantes de Força de altíssimo gabarito.
Com a percepção clara sobre o futuro e com a percepção nítida que têm o almirante Moura Neto, o comandante do Exército, Enzo Martins Peri e o brigadeiro do ar Juniti Saito, em relação ao que se quer com o futuro do Brasil, o que se quer para o Brasil.
Volto a repetir e encerro, senhor Presidente, dizendo que o Brasil começa, então, a ter condições de ter aquilo que Vossa Excelência disse ao aprovar a Estratégia Nacional de Defesa: O Brasil terá condições de dizer “sim” quando no mundo tiver que dizer “sim” e quiser dizer “sim”, e precisar dizer “sim”. Mas o Brasil também terá condições de dizer “não” quando precisar dizer “não”, seja a quem for, seja ao Estado que for, na afirmação dos interesses brasileiros e nos interesses de sua soberania.
Roberto Silva
DEFESA BR
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